No governo da Igreja Presbiteriana do Brasil temos uma hierarquia de Concílios. Estes Concílios em ordem ascendente são:
a) o Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local;
b) o Presbitério, que exerce jurisdição sobre os pastores e Conselhos de determinada região;
c) o Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios;
d) o Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os concílios.

Seguindo a mesma ordem hierárquica, o Trabalho Feminino da Igreja Presbiteriana do Brasil, está assim organizado:

  • âmbito local (igrejas e congregações) – SAF
  • âmbito dos Presbitérios – Federação
  • âmbito dos Sínodos – Confederação Sinodal
  • âmbito nacional – Confederação Nacional

A Confederação Nacional congrega as Sociedades Internas, as Federações e as
Confederações Sinodais da Igreja Presbiteriana do Brasil, sob a supervisão de um(a) Secretário(a) Nacional, eleito(a) pelo Supremo Concílio. (GTSI – Cap. IX, Art. 29)

São finalidades da Confederação Nacional (GTSI – Cap. IX, Art. 30)
a) coordenar e desenvolver o trabalho das Sociedades Internas em todo o território nacional;
b) incentivar a criação de Federações e Confederações Sinodais, participando, sempre que possível, do ato de organização das Sinodais e das Federações;
c) elaborar programas de interesse das Sociedades Internas locais, Federações e Confederações Sinodais;
d) manter canal de comunicação oficial de alcance nacional, apresentando projetos, ações e artigos para divulgação de suas atividades e planos, sob a orientação do(a) Secretário(a) Nacional;
e) realizar e dirigir quadrienalmente o Congresso Nacional, sob a orientação do(a) Secretário(a) Nacional;
f) elaborar planos e sugestões sob a supervisão do(a) Secretário(a) Nacional.

CAPÍTULO IV DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL (GTSI – Parte Específica)
Art. 71– Além das finalidades previstas na Parte Comum do Guia Geral do Trabalho das Sociedades Internas, compete ainda a Confederação Nacional:
a) visitar durante o quadriênio, por meio de sua Diretoria e Secretárias de Atividades, todas as Confederações Sinodais;
b) planejar e realizar encontros e treinamentos;
c) assessorar tecnicamente as Confederações Sinodais;
d) oferecer título de Sócia Benemérita a uma sócia, como forma de reconhecimento pelos trabalhos prestados no âmbito da Confederação Nacional.

A Confederação Sinodal é o órgão que congrega as respectivas Federações jurisdicionadas a um Sínodo e que funciona sob a supervisão de um(a) Secretário(a) Sinodal. (GTSI – CAPÍTULO VII, Art. 20)

São finalidades da Confederação Sinodal: (GTSI – CAPÍTULO VII, Art. 21)
a) envidar todos os esforços para o desenvolvimento do trabalho das suas respectivas Federações;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um Congresso Bienal;
c) funcionar como elo entre as Federações e a Confederação Nacional;
d) incentivar a organização ou reorganização das Federações.

Art. 11 – A Federação é o órgão que congrega suas respectivas Sociedades Internas jurisdicionadas por um Presbitério e que funciona sob a supervisão do(a) Secretário(a) Presbiterial. (GTSI Cap. V. Art. 11)
São finalidades da Federação: (GTSI Cap. V. Art. 12)
a) envidar todos os esforços para o desenvolvimento do trabalho das suas respectivas Sociedades Internas;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um congresso anual;
c) funcionar como elo entre as Sociedades Internas e a Confederação Sinodal;
d) incentivar a organização ou reorganização das Sociedades Internas locais.

É a organização do Trabalho Feminino em uma Igreja, Congregação ou Ponto de Pregação. Funciona com a autorização e sob a jurisdição do Conselho da igreja local, que indica um Conselheiro para servir de elo de ligação com a Sociedade.

A SAF poderá se dividir em Departamentos e o número de sócias deve ficar a
critério da diretoria. (GTSI _ Parte Específica – Art. 34)
As finalidades dos Departamentos são as seguintes: (GTSI _ Parte Específica – Art. 35)
a) contribuir para maior desenvolvimento espiritual e social das sócias;
b) realizar estudos indispensáveis ao desenvolvimento da vida integral das sócias;
c) preparar as sócias para atuar no Trabalho Feminino da IPB;
d) aumentar o interesse e o entusiasmo das sócias pelo trabalho na obra do Senhor;
e) estreitar as relações de amizade entre as sócias.

A Secretaria de Atividade é uma área de atuação, em que todas as sócias são
desafiadas a atuar, individual ou coletivamente. (GTSI _ Parte Específica – Art. 22)
A SAF, respeitando suas particularidades de estrutura e funcionamento, poderá teras seguintes Secretarias de Atividades de acordo com a realidade e necessidades locais: (GTSI _ Parte Específica – Art. 23)
a) Espiritualidade;
b) Evangelização e Missões;
c) Ação Social
d) Cultura
e) Estatística;
f) Causas da IPB e Causas Locais
g) Comunicação e Marketing;
h) Música;
i) Outras que julgar necessárias.

Pedido de Oração