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No governo da Igreja Presbiteriana do Brasil temos uma hierarquia de
Concílios. Estes Concílios em ordem ascendente são:
a)
o Conselho, que exerce jurisdição sobre a Igreja local;
b)
o Presbitério, que exerce jurisdição sobre os pastores e Conselhos de
determinada região;
c)
o Sínodo, que exerce jurisdição sobre três ou mais Presbitérios;
d)
o Supremo Concílio, que exerce jurisdição sobre todos os concílios.
Seguindo
a mesma ordem hierárquica, o Trabalho Feminino da Igreja Presbiteriana
do Brasil, está assim organizado:
-
âmbito
local (igrejas e congregações) – SAF
-
âmbito
dos Presbitérios – Federação
-
âmbito
dos Sínodos – Confederação Sinodal
-
âmbito
nacional – Confederação Nacional

CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DE SAFs
É
a entidade que congrega as SAFs, as Federações de SAFs e
as Confederações Sinodais de SAFs, sob a supervisão
de um Secretário Geral, eleito pelo Supremo Concílio da
Igreja Presbiteriana do Brasil (MUSI pág. 82,Cap. XXV, Art.
116)
São
finalidades da Confederação Nacional (MUSI pág.
82, Cap. XXV, Art.117):
a) coordenar
e desenvolver o trabalho das SAFs em todo o território nacional;
b) incentivar a criação de Confederações
Sinodais, participando do ato de organização das mesmas;
c) incentivar o intercâmbio entre as Confederações
Sinodais;
d) realizar reuniões com as Presidentes das Confederações
Sinodais;
e) elaborar programas de interesse das SAFs, Federações
e Confederações Sinodais;
f) manter o órgão oficial de informação
em âmbito nacional SAF em Revista sugerindo programas
e artigos, e divulgando nela suas atividades e planos, sob a orientação
do Secretário Geral;
g) realizar e dirigir, de quatro em quatro anos, o Congresso Nacional,
sob a orientação do Secretário Geral;
h) elaborar planos e sugestões a serem encaminhados à
Comissão Executiva do Supremo Concílio, através
do Secretário Geral, para a necessária apreciação
e aprovação.
CONFEDERAÇÃO
SINODAL DE SAFS
É
a entidade que congrega as Federações de SAFs dos Presbitérios
nos limites de um Sínodo da Igreja Presbiteriana do Brasil, sob
a supervisão do Secretário Siniodal, eleito pelo Sínodo
(MUSI pág. 69, Cap. XIX, Art. 86).
São
finalidades da Confederação Sinodal (MUSI pág.
69, Cap. XIX, Art. 87):
a) promover
e coordenar os intercâmbios entre as Federações;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um Congresso Bienal;
c) cooperar com a Confederação Nacional na divulgação
e execução dos seus planos junto às Federações;
d) Incentivar a organização ou reorganização
de Federações, fazendo-se representar nestas organizações;
e) funcionar como elo entre as Federações e a Confederação
Nacional;
f) assessorar tecnicamente as Federações.
FEDERAÇÃO
É
a entidade que congrega as SAFs das igrejas jurisdicionadas a um Presbitério
da IPB, ao qual se subordina e funciona sob a supervisão de um
Secretário Presbiterial (MUSI pág. 54, Cap. XII,
Art. 53).
São
finalidades da Federação (MUSI pág. 54, Cap.
XII, Art. 54):
a) promover,
incentivar e coordenar o intercâmbio entre as SAFs federadas;
b) planejar e realizar encontros periódicos e um Congresso Anual
;
c) funcionar como elo entre as SAFs e a Confederação Sinodal,
tomando parte em suas reuniões através de delegadas credenciadas;
d) incentivar a organização ou reorganização
das SAFs nas igrejas locais, mediante a aprovação do Conselho,
fazendo-se representar nestas organizações;
e) dar às SAFs instruções e sugestões sobre
planos de trabalho e indicar-lhes literatura específica.
A Federação
pode ser dividida em Círculos ou Setores, conforme sua estrutura
e as conveniências locais ou regionais. A finalidade desta estrutura
é intensificar e fortalecer o trabalho da Federação,
promover entrelaçamento das SAFs e desenvolver o gosto pelo estudo
bíblico. As reuniões dos Círculos ou setores de Federação
devem ter programas e tempo definidos, e objetivam a máxima participação
das SAFs federadas (MUSI pág. 65, Cap. XVI, Art. 81, §
1º).

SAF
Sociedade Auxiliadora Feminina
É
a organização do Trabalho Feminino em uma Igreja, Congregação
ou Ponto de Pregação. Funciona com a autorização
e sob a jurisdição do Conselho da igreja local, que indica
um Conselheiro para servir de elo de ligação com a Sociedade.
Sócias
da SAF (MUSI pág. 32, Cap. IV, Art.7º e 8º)
A filiação
à SAF terá por base a faixa etária de 18 anos para
cima.
Haverá duas categorias de sócias:
a) ativa
membro da Igreja que se comprometer a freqüentar no mínimo
50% das reuniões e realizar o trabalho que lhe for designado.
b) cooperadora aquela que sendo membro da Igreja, ou aluna da
Escola Dominical, esteja impedida, por motivo justo, de freqüentar
regularmente as reuniões da SAF, ou o membro de qualquer outra
igreja evangélica, a juízo do Conselho e que, dentro de
suas possibilidades, coopere com sua participação e apoio
financeiro. A sócia cooperadora não terá direito
a voto e sua presença não intervirá no quorum da
reunião.
Sócia
Emérita - título de honra que é oferecido a uma sócia
de qualquer categoria,
que, sendo membro professo da IPB, em plena comunhão, tenha prestado
relevantes
serviços à SAF da qual é sócia. Este título
não implica a perda de qualquer
privilégio ou dever da sócia, bem como não lhe adiciona
privilégios ou deveres
diferentes das demais sócias.
Departamentos
(MUSI pág. 48, Cap. VII, Art. 43)
A SAF poderá
se dividir em Departamentos. O número de sócias de um Departamento
fica a critério da Diretoria, sendo o mínimo de 5 e o máximo
de 15.
Parágrafo único a divisão da SAF em Departamentos
é feita pela Diretoria, que seguirá o critério geográfico
ou outro que achar conveniente.
As finalidades
dos Departamentos são (MUSI pág. 48, Cap. VII, Art.
44):
a) contribuir
para um maior desenvolvimento das sócias;
b) realizar estudos e palestras indispensáveis ao desenvolvimento
de uma vida integral;
c) preparar obreiros capazes para cargos de responsabilidade;
d) aumentar o interesse e o entusiasmo pelo trabalho;
e) estreitar as relações de amizade entre as sócias.
Secretarias
de Atividades
A
Secretaria de Atividade é uma área de atuação
em que todos os sócios são desafiados a atuar individual
e coletivamente. Tem como objetivo preparar as sócias para que
tenham condições de desenvolver qualquer atividade na Sociedade
local, na Federação, na Confederação Sinodal,
na Confederação Nacional, ou ainda na igreja local como
um todo
(MUSI pág. 41, Cap. VI, Art. 28 e 30).
A SAF, respeitando
suas particularidades de estrutura e funcionamento, poderão ter
as seguintes Secretarias de Atividades:
a) espiritualidade
b) evangelização
c) missões
d) ação social
e) causas da IPB
f) causas locais e sociabilidade
g) cultura
h) comunicação e marketing
i) estatística
j) música
k) esporte e recreação
l) outras conforme a realidade local.
(MUSI pág. 41, Cap. VI, Art. 29)
A Diretoria
da SAF nomeia para cada Secretaria uma sócia que coordenará
aquela atividade. Cada SAF procurará trabalhar com o máximo
de Secretarias, atendendo, no entanto à sua realidade humana e
local.
NOSSOS
DADOS ESTATÍSTICOS
(outubro / 2006)
|
SINODAIS
|
FEDERAÇÕES
|
SAFs
|
SÓCIAS
|
|
|
63
|
252
|
2.599
|
54.014
|
|
 |
 |
Observação:
O trabalho da SAF, por se tratar de uma realidade dinâmica, tem,
com a graça de Deus, crescido a cada dia, fazendo assim com que
os nossos totais se modifiquem continuamente.

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